Cidadania Italiana por Matrimonio (Naturalização)
Hoje vamos falar sobre um assunto muito interessante e confuso já que para obter informações sobre isso é preciso sair "catando" aqui e ali - A Cidadania Italiana por Matrimonio (como é conhecida aqui na Itália) ou Naturalização (no Brasil se referem à ela dessa maneira).
Acabei de dar entrada no meu processo e por isso, estou com as informações fresquinhas na memória e nos arquivos pessoais. É o melhor momento para falar sobre esse assunto, então já gravei um vídeo explicando tudo.
Aqui você vai encontrar todos os links de Sites Oficiais mencionados no vídeo:
- Para obter e validar a sua Certidão de Antecedentes Criminais clique aqui;
- Para ser direcionado ao Site do Eresp, o órgão que legaliza seus documentos em São Paulo, clique aqui;
- Para ter acesso à Lista de Tradutores Juramentados em São Paulo clique aqui .
O nome da tradutora juramentada que fez as traduções para mim é Lúcia Amélia Fernandes Baz (verifique a lista de Tradutores Juramentados acima para obter números de telefone) e o trabalho dela é realmente muito bom.
Em outubro de 2014, receberei pelo correio o número de protocolo para acompanhar meu processo de Cidadania pela internet. Assim que tiver outras novidades sobre o Processo, venho contar pra vocês.
Lembrando que o prazo máximo para a Obtenção da Cidadania por Matrimonio é de 730 dias (2 anos) e nesse meio-tempo, qualquer mudança de endereço ou nos telefones de contato tem que ser informada à Prefettura da sua cidade.
Gostei tanto que vou apenas dar "um toque" a respeito de algumas coisinhas importantes, uma vez que eu já passei por isso, também pelo Consulado Italiano de São Paulo.:
1- O casal que não estiver morando na Itália, deve esperar 3 anos, ( conforme voce bem disse), só que eles têm que estar LEGAIS, no respectivo país. Não basta morar 3 anos no exterior. Esta moradia tem que estar devidamente reconhecida pelo serviço de imigração do país e o cônjuge italiano estar devidamente inscrito no Consulado Italiano daquele país! Só aí é que começa a correr o tempo!
2- O tempo de espera para os casais que têm filhos cai pela metade, ( conforme voce citou muito bem), mas os filhos têm que ser do casal, ( naturais ou adotados). Não pode ser filho de casamentos anteriores, e os filhos têm que ser menores de idade!
3- A Certidão de Nascimento de Inteiro Teor, tem que vir com firma reconhecida do tabelião que a assinou. Ou seja: ela vem assinada pelo Tabelião e, a assinatura dele, tem que ser reconhecida e isto se faz em outro cartório, no qual o tabelião indicará. Se não especificarmos isto, ele simplesmente entregará a Certidão assinada, carimbada mas sem a firma dele reconhecida!
4 - O tempo de espera é de no MÍNIMO 2 anos, os quais podemos monitorar o andamento do processo entrando neste Link:
https://cittadinanza.interno.it/sicitt/index2.jsp
Ao entregarmos os papéis, recebemos um Código/Protocolo, ( K 10 ), no qual cadastramos uma senha neste Link e podemos, sempre que quisermos, acompanhar o andamento do processo.
Caso a pessoa não tenha recebido este código/protocolo, basta solicitar que eles enviam pelo E-mail que voce deixou.
De tempos em tempos, ao entrarmos no Link, veremos que poderemos ver as seguintes mensagens:
Geralmente existem 7 estágios neste tipo de processo:
1. “L’istruttoria è stata avviata. Si è in attesa dei pareri necessari alla definizione della pratica “.
2. “L’istruttoria e’ in corso di completamento” oppure “l`istruttoria non è ancora completa, si è in attesa di acquisire tutti i pareri necessari”.
3. “L’istruttoria si è completata, l’Ufficio Centrale Cittadinanza sta procedendo alla valutazione complessiva degli elementi informativi” oppure “L’istruttoria è in fase di valutazione finale”.
4. “Sono stati acquisiti i pareri –la pratica è in fase di valutazione finale”.
5. “Sono stati acquisiti i pareri necessari! Il decreto di concessione è agli organi competenti per la firma”.
6. “L’istruttoria si è conclusa favorevolmente; è in corso di trasmissione il provvedimento di concessione alla Prefettura che ne curerà la notifica. Se risiede all’estero, il decreto sarà inviato all’Autorità Consolare”.
7. “Il decreto di concessione è stato firmato; sarà contattato dalla Prefettura per la notifica del provvedimento e dopo la notifica dovrà recarsi presso il Comune di residenza per il giuramento. Se risiede all’estero sarà contattato dall’Autorità consolare competente”.
Na prática eles modificam o andamento do processo de forma muito lenta.
As vezes pode passar 1 ano sem modificar a prática.
Pode ocorrer também que eles modifiquem apenas 2 a 3 vezes e pronto, pulando etapas.
Depois de 2 anos, o Ministério do Interior ainda levará uns meses para lhe comunicar, caso o seu processo seja aprovado, a Data do Juramento.
Atualmente eles estão extrapolando bastante o tempo. A maioria dos processos estão concluídos em 2 anos e 7 meses!
É muito importante ressaltar que: O casal não poderá se separar, desquitar divorciar, durante todo esse processo, tanto é que, no dia do Juramento, temos que comparecer com uma NOVA CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, para eles verificarem se o casamento ainda persiste!
Este "pequeno" detalhe eles só comunicam quando é feita a convocação para o Juramento!!
Espero ter colaborado um pouquinho!
***
O Estêvão Villalba, grande amigo e seguidor do canal no youtube, deixou um comentário abaixo do vídeo acima e autorizou a publicação do mesmo aqui. A experiência dele foi solicitando a Cidadania Italiana através do Consulado no Brasil, mas no seu depoimento, ele dá dicas que podem ser úteis para todo mundo. Obrigada Estêvão! Vamos ao depoimento dele? Oi, Larissaaaa! Tudo bem? Excelente VD!Gostei tanto que vou apenas dar "um toque" a respeito de algumas coisinhas importantes, uma vez que eu já passei por isso, também pelo Consulado Italiano de São Paulo.:
1- O casal que não estiver morando na Itália, deve esperar 3 anos, ( conforme voce bem disse), só que eles têm que estar LEGAIS, no respectivo país. Não basta morar 3 anos no exterior. Esta moradia tem que estar devidamente reconhecida pelo serviço de imigração do país e o cônjuge italiano estar devidamente inscrito no Consulado Italiano daquele país! Só aí é que começa a correr o tempo!
2- O tempo de espera para os casais que têm filhos cai pela metade, ( conforme voce citou muito bem), mas os filhos têm que ser do casal, ( naturais ou adotados). Não pode ser filho de casamentos anteriores, e os filhos têm que ser menores de idade!
3- A Certidão de Nascimento de Inteiro Teor, tem que vir com firma reconhecida do tabelião que a assinou. Ou seja: ela vem assinada pelo Tabelião e, a assinatura dele, tem que ser reconhecida e isto se faz em outro cartório, no qual o tabelião indicará. Se não especificarmos isto, ele simplesmente entregará a Certidão assinada, carimbada mas sem a firma dele reconhecida!
4 - O tempo de espera é de no MÍNIMO 2 anos, os quais podemos monitorar o andamento do processo entrando neste Link:
https://cittadinanza.interno.it/sicitt/index2.jsp
Ao entregarmos os papéis, recebemos um Código/Protocolo, ( K 10 ), no qual cadastramos uma senha neste Link e podemos, sempre que quisermos, acompanhar o andamento do processo.
Caso a pessoa não tenha recebido este código/protocolo, basta solicitar que eles enviam pelo E-mail que voce deixou.
De tempos em tempos, ao entrarmos no Link, veremos que poderemos ver as seguintes mensagens:
Geralmente existem 7 estágios neste tipo de processo:
1. “L’istruttoria è stata avviata. Si è in attesa dei pareri necessari alla definizione della pratica “.
2. “L’istruttoria e’ in corso di completamento” oppure “l`istruttoria non è ancora completa, si è in attesa di acquisire tutti i pareri necessari”.
3. “L’istruttoria si è completata, l’Ufficio Centrale Cittadinanza sta procedendo alla valutazione complessiva degli elementi informativi” oppure “L’istruttoria è in fase di valutazione finale”.
4. “Sono stati acquisiti i pareri –la pratica è in fase di valutazione finale”.
5. “Sono stati acquisiti i pareri necessari! Il decreto di concessione è agli organi competenti per la firma”.
6. “L’istruttoria si è conclusa favorevolmente; è in corso di trasmissione il provvedimento di concessione alla Prefettura che ne curerà la notifica. Se risiede all’estero, il decreto sarà inviato all’Autorità Consolare”.
7. “Il decreto di concessione è stato firmato; sarà contattato dalla Prefettura per la notifica del provvedimento e dopo la notifica dovrà recarsi presso il Comune di residenza per il giuramento. Se risiede all’estero sarà contattato dall’Autorità consolare competente”.
Na prática eles modificam o andamento do processo de forma muito lenta.
As vezes pode passar 1 ano sem modificar a prática.
Pode ocorrer também que eles modifiquem apenas 2 a 3 vezes e pronto, pulando etapas.
Depois de 2 anos, o Ministério do Interior ainda levará uns meses para lhe comunicar, caso o seu processo seja aprovado, a Data do Juramento.
Atualmente eles estão extrapolando bastante o tempo. A maioria dos processos estão concluídos em 2 anos e 7 meses!
É muito importante ressaltar que: O casal não poderá se separar, desquitar divorciar, durante todo esse processo, tanto é que, no dia do Juramento, temos que comparecer com uma NOVA CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, para eles verificarem se o casamento ainda persiste!
Este "pequeno" detalhe eles só comunicam quando é feita a convocação para o Juramento!!
Espero ter colaborado um pouquinho!
Um beijão à todos,
Larissa.
Larissa.
Bom post Lari!
ResponderExcluirEu tive a fortuna de conseguir minha cidadania 5 meses apòs dar entrada no processo. Obviamente isso nao acontece pra quem mora em cidades muito grandes, mas aqui em Arezzo esse processo è bem rapidinho! :)
Alem disso, o protocolo eu recebi no dia em que dei entrada nos docs, nao esperei tanto tempo assim como vc nao (Outubro... putz!).
Boa sorte por ai, e espero que saia bem rapidinho!
Pro juramento, vc vai ter que estudar a Constituiçao Italiana... è chatinho, mas menos mal q è pequenininha! :)
Um beijo
Eu lembro que vc tinha comentado sobre essa coisa da Consituição. Mas como boa brasileira, vou deixar pra quando não tiver mais jeito. hahahaha! Tb espero que não demore tanto, mas praticamente para me dar o código para acompanhar pela internet eles levam o tempo que vc levou pra tirar a sua cidadania... =( Um beijão.
ExcluirOi Larissa, muito legal seu blog, você é uma fofa. Olha, dependendo do estado no Brasil o processo do consulado pode ser um pouco diferente. No meu caso por exemplo, Minas Gerais não necessita mais tradutor juramentado, e por outro lado eles não aceitam a certidão validada por internet, é necessário firma reconhecida em cartório pelo responsável. Por isso cada um deve consultar o consulado do seu estado. E é ncessário se no consulado do último estado em que a pessoa viveu no Brasil. Outra coisa, na Itália, a "Prefettura" é um orgão da província, não da cidade. Geralmente está nas capitais de província.
ResponderExcluirNao sabia dessas diferenças. Te agradeço pelas dicas.
ExcluirSra. Larissa, gostaria de contatar o seu amigo Sr.Estevão Villalba para saber dele o que ele pesquisou sobre a perda da cidadania brasileira em decorrência da aquisição de outra cidadania de forma derivada, também denominada 'naturalização', por meio do matrimônio. Peço-lhe o obséquio de responder para o e-mail: efagc2@gmail.com . Desde já, agradeço. Evaristo F. Ciambarella .
ResponderExcluirOla Evaristo e ola Maria Helena. Bem, na vdd eu sei que nao existe a perda da cidadania brasileira se vc adquirir a cidadania italiana por matrimonio (ou por familia também). O que acontece é que vc passar a ser italiano e também brasileiro. Esta informaçao consta no site do Consulado Brasileiro em Roma e o link é este aqui: http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/perguntas_frequentes.xml .
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